O Cartão Ração garante auxílio financeiro mensal para custear ração e insumos veterinários necessários ao manejo e à manutenção de cães e gatos acolhidos em abrigos reconhecidos pela Sepan-DF. O cartão funciona como cartão de débito, sem possibilidade de saque, e deve ser usado somente em lojas credenciadas pelo Programa.
É intransferível, sendo proibida utilização por pessoa distinta do beneficiário. Os saldos ficam disponíveis por 60 dias após o crédito ser efetivado. Caso os valores não sejam utilizados em 90 dias, o benefício é suspenso.
O valor do benefício varia de acordo com o número de animais acolhidos.
A inscrição no Programa é autorizada somente em normativos publicados pela Secretaria Extraordinária de Proteção Animal (Sepan), dispondo os critérios para habilitação, requisitos para público-alvo, documentação necessária e respectivos prazos.
As inscrições para habilitação de protetores independentes e abrigos de animais para 2025 está encerrada. A abertura de novos cadastramentos será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e divulgada no site institucional da Sepan.
Acesse aqui a Lei nº 7.765/2025, que institui o Programa de Apoio à Proteção dos Animais, no âmbito do Distrito Federal, e o Decreto nº 47.970/2025, que a regulamenta.
Acesse a Portaria nº 13/2025, que disciplina a utilização dos cartões Ração e Castração.