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Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
15/01/26 às 14h20 - Atualizado em 15/01/26 às 15h02

Pedido inicial

 

O pedido inicial é a etapa de entrada no Programa de Castração de Cães e Gatos (Castra) da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal (Sepan-DF) para protetores individuais, Organizações da Sociedade Civil e instituições públicas que possuam grupos de animais sob seus cuidados.

 

Como funciona?
O pedido inicial é composto por quatro etapas:

 

1 – Preenchimento do formulário
Acesse o formulário correspondente ao seu perfil (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica).

Se Pessoa Física, baixe aqui.

Se Pessoa Jurídica, baixe aqui.

 

2 – Separação dos documentos
– Documento de identificação (RG ou CNH).
– Comprovante de residência.
– Formulário preenchido.

 

3 – Envio dos documentos
Envie todos os documentos para o e-mail institucional: atendimento@sepan.df.gov.br, com o assunto: Castração de Grandes Plantéis.

 

4 – Vistoria técnica veterinária
Após análise dos documentos, a Sepan entra em contato para agendar a vistoria no local onde os animais estão. Na vistoria, a equipe verifica as condições dos cães e/ou gatos, confirma a quantidade informada e realiza registro fotográfico.

A liberação das vagas é definida após análise do relatório de vistoria.

 

Sobre a vistoria:
Durante a vistoria, são realizadas as seguintes ações:
– Contato prévio para agendamento.
– Visita ao local.
– Verificação dos animais aptos à castração.
– Registro fotográfico para controle.
– Análise técnica do relatório.

 

Prazos:
Após a liberação, o solicitante tem 45 dias para realizar a castração de todos os animais liberados. A não utilização dentro do prazo resulta na perda das vagas não utilizadas.

 

Dúvidas:
– Esse cadastro não é destinado a tutores individuais com poucos animais. Para estes casos, a Sepan realiza campanhas públicas periódicas.
– O pedido inicial não garante vagas imediatas. A liberação depende de disponibilidade orçamentária e análise técnica.
– Animais doentes, gestantes ou em condições específicas podem ser considerados inaptos no momento da vistoria, conforme critérios veterinários.