Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
24/11/25 às 14h52 - Atualizado em 28/11/25 às 21h40

Dúvidas frequentes

 

1. Posso receber os dois benefícios ao mesmo tempo?
Sim. É permitido receber Cartão Ração e Cartão Castração, desde que o protetor cumpra os requisitos das duas modalidades.

 

2. Posso ter mais de um mesmo cartão?
Não. Só é permitida a emissão de um cartão por modalidade para cada beneficiário.

 

3. Posso trocar o meu cartão por outro tipo de benefício?
Não. Cada modalidade tem regras diferentes, e os benefícios são independentes. Se você recebe o Cartão Ração, não pode trocá-lo pelo Cartão Castração e vice-versa. Para ter acesso às duas modalidades, é necessário fazer duas inscrições separadas.

 

4. Posso usar o Cartão Ração para pagar castração e vice-versa?
Não. Cada cartão tem uma finalidade específica e não podem ser usados de forma cruzada.

• Cartão Ração: Somente pode ser utilizado para compra de ração e insumos de manutenção dos animais.
• Cartão Castração: Somente pode ser utilizado para castração e microchipagem de cães e gatos, realizadas exclusivamente em clínicas credenciadas pela Sepan-DF.

Usar qualquer um dos cartões para finalidade diferente da autorizada constitui uso indevido do benefício, sujeito a suspensão, inativação do cadastro e devolução dos valores.

 

5. Onde retiro o cartão?
O Banco de Brasília disponibilizará, em plataforma específica, as informações sobre retirada do cartão pelos beneficiários.

 

6. O que acontece se eu não utilizar o cartão?
O saldo expira após 60 dias. Se o cartão ficar 90 dias sem uso, o beneficiário tem o cadastro suspenso e inativado.

 

7. Se eu perder o cartão, posso pedir outro?
Sim, mas o custo da segunda via é de responsabilidade do beneficiário.

 

8. Preciso microchipar todos os animais?
Sim, sendo obrigatório registrar todos os animais no CRIA com número de microchip. Entretanto, serão aceitos para concessão do benefício animais sem estarem chipados, devendo o protetor providenciar a chipagem dos animais no prazo de até 60 dias sob pena de suspensão do pagamento do benefício.

 

9. Quantas pessoas serão beneficiadas pelo Programa?
O número total de beneficiários não é fixo e será definido por ato do Secretário de Proteção Animal. Essa definição depende da disponibilidade orçamentária e financeira do Programa.

 

10. Se houver mais inscritos do que vagas, como funciona a seleção?
Caso o número de interessados seja maior do que o número de vagas disponíveis, a Sepan aplicará critérios de priorização em ordem sucessiva, seguindo exatamente o que está previsto na Portaria.
Haverá três critérios de priorização, aplicados somente quando houver mais inscritos do que vagas:
I – ordem cronológica da inscrição;
II – número total de animais protegidos;
III – quantidade apresentada de declarações de órgãos públicos ou de representantes de entidades da organização da sociedade civil, reconhecendo o beneficiário como atuante em atividades de proteção ambiental ou bem-estar animal no Distrito Federal.

 

11. Quais órgãos e entidades são aceitos para emitirem as declarações constantes nos Anexos I e II da Portaria?

1. Qualquer órgão público do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, como, por exemplo:

LISTA EXEMPLIFICATIVA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
• Secretarias de Estado do Distrito Federal;
• Administrações Regionais do Distrito Federal;
• Ministérios do Governo Federal;
• Comissões ou Mesa Diretora da Câmara Legislativa;
• Membros do Ministério Público;
• Membros dos Tribunais do Poder Judiciário;
• Delegacias de Polícia;
• Defensorias Públicas;
• Escolas Públicas;
• Regionais de Ensino;
• Tribunais de Contas;
• Instituto Brasília Ambiental (IBRAM);
• Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO);
• Universidade de Brasília (UnB);
• Instituto Federal de Brasília;
• Escola de Saúde Pública do Distrito Federal;
• Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
• Conselhos de Classe (exemplo: CRMV);
• OAB, respectivas comissões e seccionais.

 

2. Qualquer entidade privada, sem fins lucrativos e atuante em atividades de proteção ambiental ou bem-estar animal no Distrito Federal, podendo ser constituída sob a forma de:

LISTA EXEMPLIFICATIVA DE ENTIDADES
• Organização da Sociedade Civil – OSCs;
• Organização Não Governamental – ONGs;
• Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs;
• Cooperativas, Associações ou Institutos.

 

12. Como faço denúncias?
Veja como falar com a Sepan aqui.